
O prefeito ainda é Carlos Augusto, que ficará no cargo até o julgamento dos embargos declaratórios. Naturalmente, independente da decisão, recursos serão impetrados no TSE. Até lá, como é de praxe no direito brasileiro, liminares deverão ser concedidas mantendo-o no cargo até o julgamento do mérito. Ao contrário do veiculado em nota pelo senhor prefeito e nos jornais locais, há JURISPRUDÊNCIA SIM para a cassação (leia tópico relacionado aqui mesmo neste blog) e a situação não foi revertida. Apenas, prefeito e vice forão RECONDUZIDOS aos cargos até o JULGAMENTO DOS EMBARGOS.
Fonte: http://observatorioderiodasostras.blogspot.com/
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